quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Quem tem direito ao QUINQUENIO?

Qual o dispositivo constitucional que fala nisto??? Penso eu que é por lei do ente contratante. A Constituição não garante este direito. Verdade que não proibe. Mas cada esfera de governo municipal, estadual ou federal concede ou tira o direito por lei municipal, estadual ou federal. Inexistindo o direito de forma geral em todo o território nacional para qualquer tipo de servidor público. Sou servidor público federal. Desde 1995 a lei 8112 foi mudada para não permitir mais aumento por tempo de serviço (quinquenios, anuenios). Fosse o direito previsto na Constituição seria inconstitucional seu término por lei. E eu estaria recebendo. Alguém já teria movido ação para declarar a inconstitucionalidade da lei. Mas não recebo. O que para mim é indicativo que o direito não é protegido pela Constituição.

TCE/MG esclarece sobre quinquênios


Enviado por admin em 05/10/2010


O Tribunal Pleno assim se manifestou em resposta a consulta formulada por Presidente de Câmara Municipal: (1) é devido o quinquênio a servidores ocupantes de cargos comissionados, desde que haja previsão expressa no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos casos em que o ente adotar o regime jurídico estatutário, ou em que haja lei dispondo no mesmo sentido; (2) havendo a previsão legal do quinquênio e não tendo sido pago ex officio, cabe ao servidor requerer administrativa ou judicialmente o benefício, sem a incidência do prazo decadencial e nem da prescrição administrativa, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. A prescrição incidirá somente sobre as parcelas devidas e não pagas há mais de cinco anos; (3) caso tenha sido suprimido um benefício irregularmente, há mais de cinco anos, a Administração poderá rever o ato sem que se opere a decadência, a teor do que estabelece o Enunciado de Súmula 473 do STF; (4) o ato administrativo praticado por erro de interpretação de dispositivos legais pode ser revisto a qualquer tempo, se dele decorrerem efeitos prejudiciais ao servidor, e, lado outro, se dele decorrerem efeitos favoráveis aos servidores, deverá ser observado o prazo decadencial de 5 anos, e (5) a Administração não pode suprimir benefícios de servidores comissionados, incorporados ao seu patrimônio, por se constituírem em direito adquirido nos termos do ordenamento jurídico em vigor. De início, o relator, Cons. Antônio Carlos Andrada, lembrou ser de competência dos Municípios a organização do serviço público local e a elaboração do regime jurídico de seus servidores, com o estabelecimento da jornada de trabalho, das atribuições dos cargos e da remuneração, tendo em vista as peculiaridades locais e as possibilidades de seu orçamento. No tocante ao primeiro questionamento, acrescentou que os direitos e vantagens decorrentes de condição pessoal do servidor, ou seja, os que lhe são atribuídos em razão do tempo de exercício de cargo público ou desempenho de função integram-se plena e incondicionalmente ao patrimônio do agente, devendo ser estabelecidos em lei para seu aferimento. Quanto à segunda indagação, esclareceu que nas obrigações de trato sucessivo o direito ao quantum se renova de tempo em tempo e, por isso, o prazo prescricional para percepção dos valores devidos recomeça cada vez que surge a obrigação seguinte, ou seja, a cada pagamento não efetuado pela Administração, renova-se o prazo, podendo o servidor, a qualquer tempo, requerer a incorporação do adicional, administrativa ou judicialmente. No que tange à terceira pergunta, explicou que a condicionante temporal atua em prol do administrado e não da Administração, pois, salvo comprovada má-fé, não pode o administrado ter situação jurídica consolidada a seu favor e ser suprimida por uma suposta desídia e ineficiência da Administração, não se aplicando, entretanto, na direção oposta. Quanto à quinta indagação, informou que uma vez concedido determinado benefício ao servidor, ainda que de forma indevida, se ultrapassado o prazo decadencial, a vantagem se incorpora incondicionalmente ao patrimônio do servidor, e nem mesmo lei nova poderá ser editada para suprimir o benefício. Nesse sentido, citou julgado do STF (Ag. Reg. no AI 762.863-MG). O voto foi aprovado por unanimidade (Consulta nº 809.483, Rel. Cons. Antônio Carlos Andrada, 29.09.10).

sábado, 22 de dezembro de 2012

Feliz Natal

O fim do ano é uma época especial. Hora de encontrar pessoas queridas, refletir sobre nossos atos e renovar a esperança. É o momento de levantar as taças bem alto para depois uni-las com alegria, representando a ligação com o próximo e os votos em comum. *O Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Cruzilia MG ( SINSERPUC)*deseja a todos vocês um ano novo repleto de harmonia, saúde e realizações. Esperamos que em 2013, estejamos todos juntos, e no final do ano, teremos ainda mais motivos para comemorar. Boas Festas.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Calendario de Luta

CENTRAIS SINDICAIS DEFINEM CALENDÁRIO DE LUTA PARA REFORÇAR PAUTA DA CLASSE TRABALHADORA EM 2013

As centrais sindicais se reuniram na sede da CTB Nacional, na manhã desta segunda-feira (17), para definir um calendário de luta e mobilizações para o início de 2013.O principal objetivo é reivindicar mudanças na política macroeconômica do governo e reforçar a defesa em torno da pauta trabalhadora, com destaque para o fim do fator previdenciário.

Dentro do calendário está a realização de um grande ato em Brasília, no dia 06 de março, com uma caminhada até o Palácio do Planalto para a entrega de um documento com as principais reivindicações dos trabalhadores.

Presentes na reunião, presidentes, vice-presidentes e dirigentes da CTB, Força Sindical, NCST e UGT, deixaram clara a insatisfação com os rumos dados à discussão do fator previdenciário que se encontra parado e a política macroeconômica do governo. O presidente da CUT, Vagner Freitas, não participou da reunião, mas reafirmou sua adesão ao movimento.

De acordo com os sindicalistas, o governo insiste em um argumento que não é aceito pelas centrais sindicais: o fim do fator previdenciário e sua substituição pelo projeto apresentado pela Câmara Federal resultariam no rombo da Previdência.

Calendário unitário
Outro ponto, abordado durante o encontro foi o papel desempenhado pelo Ministério do Trabalho e o Ministério Público, no que diz respeito à interferência nos sindicatos e nos registros sindicais. Para os sindicalistas, ainda há sérias dificuldades de relacionamento com os órgãos.

Dentro do calendário de ações, além da realização da mobilização em Brasília, ficou definida a solicitação de audiências com o Ministério do Trabalho e o Ministério Público, assim como a construção de um documento unitário das centrais para reforçar as propostas defendidas.

De acordo com o presidente da CTB, Wagner Gomes, “O governo precisa aprofundar as mudanças que se propôs a fazer. Daí a importância dessa mobilização e da manutenção da unidade do movimento sindical. Porque se não tiver pressão dos trabalhadores não conseguiremos avançar nessa discussão”, afirmou Gomes.

Para os representantes das centrais, apesar dos avanços obtidos ao longo de 2012, o governo adotou algumas medidas que não beneficiam os trabalhadores, mas sim, os patrões, como por exemplo, a desoneração da Folha de Pagamento.

“O governo concedeu uma série de medidas que beneficiam e estimulam a produção. Agora precisamos exigir a parte que cabem aos trabalhadores. E o fim do fator previdenciário, uma bandeira histórica do movimento sindical, é um cálculo injusto que só prejudica a trabalhadora e o trabalhador brasileiro”, destacou o presidente da CTB.

Participou também da reunião o técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, que fez uma análise de conjuntura e das iniciativas tomadas pelo movimento sindical.
Fonte: CTB

Luft@ugtminas.org.br