sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Endenda o Nepotismo cruzado

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou para o nepotismo cruzado a proibição de se contratar, sem concurso, parentes para cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. Ao discutir a proposta de súmula vinculante, texto cujo teor deverá ser seguido em todo o País, o STF decidiu barrar também nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a prática que compreende na troca de favores em que um político contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares.


A proibição para a contratação vale para parentes de até 3º grau, o que inclui tios, sobrinhos e cunhados. Por decisão dos ministros, o texto da súmula sobre nepotismo será: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela redação do texto da súmula, a expressão "ajuste mediante designações recíprocas" significa "impedir nepotismo cruzado".
Os cargos políticos, como ministros de Estado e secretários de Estado, municipais e do Distrito Federal, estão livres da restrição. Segundo os ministros, as restrições também valem para cargos ocupados dentro de gabinetes de deputados e senadores.
No entendimento dos ministros, ainda que as ressalvas não sejam válidas para cargos políticos, o Ministério Público pode assumir a tarefa de denunciar abusos na nomeação de familiares de determinada autoridade para cargos de ministros de Estado ou de secretários, por exemplo.

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