sábado, 27 de julho de 2013

Insidencia de Insalubridade em HORAS EXTRAS

O adicional de insalubridade, ainda que tenha natureza indenizatória, pois se destina a compensar determinado empregado por seu trabalho em condições insalubres, deve incidir sobre o cálculo de horas extras. Isto porque as horas extras são devidas pelo trabalho extraordinário naquele mesmo local insalubre. Este entendimento foi consagrado pela nova redação da Orientação Jurisprudêncial 47 SBDI-1 do TST que dispõe que a base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO O adicional de insalubridade, que é pago em caráter permanente, integra a remuneração do empregado para todos os efeitos, como por exemplo no pagamento de férias, 13º Salário, bem como em rescisão de contrato de trabalho.