sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Funcionário público é “tudo folgado”? Acho que você precisa rever seus conceitos

A motivação é interna de cada pessoa, no máximo pode ser estimulada. Isso posto, vemos que ao falar do funcionalismo público poucos são os que buscam aprofundar o conhecimento, e a maioria beira o senso comum pela rotulagem que dão ao servidor público.

Para começar Servidor Público não é profissão, somos administradores, advogados, arquitetos, economistas, médicos e tantos outros profissionais a serviço do cidadão, nosso verdadeiro patrão. A nossa condição de servidor público por escolha apenas determina o setor de atividade que atuamos.

Já foi o tempo em que o principal atrativo do serviço público era a estabilidade e que este atrativo gerava acomodação. O setor público vem profissionalizando seus quadros há algum tempo e conseqüentemente oferecendo melhores salários e benefícios atraindo assim, além de jovens recém formados, profissionais experientes do setor privado cansados da pressão por metas muitas vezes inatingíveis e jornadas de trabalho absurdas.

A mídia também faz esta rotulagem e contribui para a visão deturpada. Incomodo-me muito quando assisto, por exemplo, uma entrevista no telejornal e o gerador de caracteres informa como profissão do entrevistado “funcionário público”, como assim? Qual o cargo da pessoa?

Voltando para o ponto da acomodação, afirmo que depende da pessoa querer se acomodar. Conheço muita gente acomodada no setor privado, profissionais liberais acomodados, pequenos comerciantes, etc.

É possível fazer carreira no serviço público sim e conheço muitos casos. Vou dar meu testemunho como exemplo, tenho 52 anos de idade e 31 anos de serviço público, estou na sétima instituição diferente, passei por empresa de economia mista, empresa pública, administração direta e indireta municipal, estadual e federal. Iniciei como escriturário e hoje sou Analista Superior e designado para Função de Confiança de Chefe de Divisão.

Sou realizado profissionalmente, eu escolhi onde queria trabalhar, e sempre que sentia que não havia perspectivas de desenvolvimento retomava os estudos e partia para uma instituição melhor, mais estruturada. Curiosamente fui parar no RH na empresa anterior e na atual, fui contratado para trabalhar num projeto de Plano de Cargos, Salários e Vencimentos (PCSV). Pronto, encontrei minha praia! Foi pelo setor financeiro minha opção na Faculdade de Administração, passei para a área tributária que gosto muito até hoje e há quatro anos estou na Gestão de Pessoas e garanto, o setor público oferece condições cada vez melhores de crescimento atrelado a capacitação continuada, meritocracia e resultados.

O projeto no qual estou envolvido desde a minha chegada - que já é lei - criou mecanismos de mobilidade funcional com valorização salarial que é alcançada com base em requisitos de avaliação de desempenho por competências, assiduidade, horas de capacitação e titulação, criou até uma bonificação por resultados, um tipo de PLR do setor público. Costumo dizer que os mecanismos de mobilidade reconhecem o esforço individual e a bonificação premia o resultado da equipe. Já é bastante comum também encontrarmos instituições que possuem parte da remuneração variável baseada em produtividade.

Eu nunca tive um atraso de salário na vida, também nunca fui desligado porque a instituição faliu e nem convivi com demissões em massa. O que eu quero enfatizar é que essa nossa condição nos permite, por exemplo, que sejamos financiadores do empreendedorismo dos nossos filhos ou até de nós mesmos como forma de complementação da renda ou como preparação para uma nova atividade após a aposentadoria. Não sei se existe algum levantamento sobre o tema, mas certamente se for feito não se espante com o grande número de micro e pequenos empreendedores servidores.

Existe também uma grande parcela de atividade econômica que depende do setor público, um grande número de empresas presta serviços e fornece produtos ao setor, ou seja, gera muitos empregos diretos e indiretos, e conseqüentemente renda e consumo.

Em relação às deficiências do Estado na prestação de serviços públicos afirmo que é problema de má gestão, e a gestão é feita pelos políticos, que incham a máquina pública de cargos comissionados (aqueles de livre nomeação e exoneração). Estes gestores - os mandatários - são escolhidos pelo cidadão de forma democrática e legítima. Assim, cabe ao cidadão fiscalizar e cobrar de seus representantes o cumprimento das promessas de campanha e os planos de governo.

Falta ainda amadurecimento e interesse do eleitor no processo político e na gestão pública, existem muitos mecanismos de participação e fiscalização que simplesmente são ignorados pelo cidadão. Lamentavelmente os cargos comissionados, na maioria dos casos, são preenchidos por pessoas sem qualificação, sem comprometimento com a coisa pública, apenas para cumprir cotas dos partidos e de parlamentares.

Eu defendo exigência de formação superior para os cargos de assessoria e provimento dos cargos de chefia por servidores efetivos, estes sim comprometidos com a gestão pública.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Revisão geral anual,obrigatória ainda que a folla esteja no limite prudencial.

DEPARTAMENTO JURÍDICO NOTA.TÉCNICA.JUR.002-2010 REVISÃO GERAL ANUAL X REAJUSTE DE VENCIMENTOS Recém saídos de uma crise que continua a impactar - e muito – os cofres municipais, diversos municípios mineiros se deparam com o desafio de como gerenciar suas finanças, a folha de pagamento, assegurar aos seus servidores a revisão geral anual para coibir perdas inflacionárias, e ainda, atender os preceitos constitucionais e a Lei de Responsabilidade fiscal. A presente matéria traça a diferença entre Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimentos, é tema de trato comum ao cotidiano municipal. Mesmo assim, a confusão de conceitos é recorrente, e, em alguns momentos, devido a sua utilização incorreta, coloca nossos gestores públicos em dificuldades. A revisão geral anual, que se encontra fundamentada na CR/88, em seu artigo 37, inciso X, tende a assegurar aos vencimentos percebidos pelos servidores públicos (inclusive contratados temporariamente e aos empregados públicos) e os subsídios dos agentes políticos não se tornem defasados no tempo, é uma correção salarial em decorrência da inflação, visa garantir a manutenção do poder aquisitivo frente à desvalorização da moeda nacional. Enquanto o reajuste caracteriza-se como verdadeiro aumento, majoração nominal dos vencimentos e dos subsídios recebidos. Para efetuar a revisão geral anual, o Chefe do Executivo Local, pelo princípio da simetria federativa, deve editar lei específica que trate do tema, a qual estabelecerá o índice de correção a ser adotado e a data que esta ocorrerá, anualmente. Para tanto, sugere-se aos Municípios que promovam uma analise crítica de sua situação financeiro-orçamentária, avaliando qual o melhor índice a ser adotado, considerando seus impactos a curto, médio e longo prazo. A partir deste estudo, fixa-se um índice único, de preferência indicadores oficiais (ex.: INPC, IPCA e outros), como referência para o cálculo da revisão, evitando assim qualquer dúvida, ou que reste caracterizada a concessão de aumento nominal dos vencimentos em razão da utilização de um índice superior ao valor apresentado pela inflação. Reafirma-se que a revisão geral anual visa a recompor o poder aquisitivo frente à inflação. Já o reajuste dos vencimentos representa um aumento salarial, um ganho real, superior aos índices inflacionários oficiais adotados quando da revisão geral anual. Ressalte-se, porém, que, no caso em que se opte em conceder também o de reajuste dos vencimentos, este terá um tratamento formal diferenciado entre servidores e agentes políticos. Os servidores poderão ter seus vencimentos reajustados, majorados, num mesmo exercício, desde que previsto na Legislação Orçamentária. Já aos agentes políticos é vedada a concessão de aumento de subsídio na mesma legislatura, uma vez que foram fixados na legislatura anterior, para vigorar na corrente. Logo, na prática, o município que resolver conceder reajuste de vencimento aos seus servidores, também terão que conceder a revisão geral anual, pois esta última, como já mencionado, é obrigatória. Tanto a revisão geral anual, quanto o reajuste de vencimento, devem ser retratados nas projeções constantes na lei orçamentária municipal, observando ainda os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/00). Além disso, as restrições-obrigações impostas no artigo 169, § 1º da CR/88 (previsão na LDO e dotação suficiente na LOA) são aplicáveis apenas aos casos de concessão de vantagem ou aumento de remuneração aos servidores públicos. Contudo, cabe a ressalva de que a revisão geral anual deverá ser concedida mesmo se o limite prudencial da despesa total com pessoal (95%) estiver ultrapassado nos termos do art. 22, parágrafo único, inciso I da LC nº. 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, pois se trata de uma obrigação constitucional irrecusável à administração pública. O que não ocorrerá com o reajuste O Município que estiver próximo ao limite prudencial apontado pela LRF deverá reduzir esta despesa no quadrimestre seguinte, ficando proibido de: conceder aumento real (reajuste, e não revisão) aos servidores, criar novos cargos públicos, não poderá ser feita modificação na estrutura funcional do município, pagar horas-extras, além das demais proibições contidas no artigo 16, 17 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Departamento Jurídico da Associação Mineira de Municípios -MG Adriana Giroletti e Everton Nery

sábado, 2 de novembro de 2013

Os adicionais e vantagens por tempo de serviço, não podem ser reduzidos do Servidor publico,segundo decisão do STF.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA MG

Depois de aprovado em primeira votação  pela câmara com 10 emendas, por 9 votos a zero, onde só um artigo foi vetado,mas derrubado o veto também por 9 a 0, o Plano de cargos e salários e as tabelas vencimentais,já sancionadas pelo Prefeito, passa valer a partir de Janeiro de 2014.
 Para visualizar basta acessar o link na barra documentos ao lado.