quarta-feira, 30 de abril de 2014

O aumento do custo de vida exige um aumento real dos salários.



Nos últimos tempos as tarifas de energia elétrica, cesta básica,medicamentos,IPTU,materiais de construção,dentre outros, dispararam enquanto seguimos desvalorizados.

Um dos itens de nossa pauta de reivindicação é o aumento real. Ele é pedido porque nós entendemos que o índice de recomposição salarial, apenas pela inflação do período.
_No nosso caso,de abril do ano anterior a março deste ano_, que foi de 5,56%, é insuficiente para garantir o poder de compra, principalmente porque,de modo geral,os produtos e serviços como tarifas de energia 14,7%, água  cesta básica, medicamentos e IPTU no caso de Cruzília aumentou 5,56% e outros que subiram mais que a inflação anunciada.
    Isso faz com que o poder de compra das salários diminua, como vem ocorrendo. Contraditoriamente percebemos o quanto o município em que trabalhamos vem achatando o nosso salario alegando que o que nos produzimos não é suficiente e que não merecemos a correção dos nossos salários.
   O dinheiro existe,é possível,é necessário obter essa conquista,mas desde de já alertamos que só sera possível com uma grande mobilização dos servidores, caso contrario,vamos ouvir as mesmas  desculpas de sempre: a prefeitura não tem dinheiro,nos queremos quebrar o município.

  Esta na hora de descruzarmos os braços, a vitoria será do tamanho da participação dos Servidores!

sábado, 26 de abril de 2014

Aprovados para cadastro de reserva devem ocupar postos vagos por aposentadoria, morte ou desistência.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. "Tudo sob o dúbio planejamento estratégico", mencionou.
Exceção
Campbell afirmou que, se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas nos órgãos públicos, "servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional", reforçou Campbell.
O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).
Para o professor Rodrigo Cardoso, do Gran Cursos, a decisão do STJ ampliou também o universo de opções para os que dedicam a vida aos estudos. "É uma mudança importante de entendimento que dará mais segurança aos alunos. O aprovado passou a ter direito de exigir sua nomeação até o fim do prazo de validade do concurso. Quero destacar que ele também terá mais facilidade de recorrer ao Poder Judiciário, caso o órgão não deixe claro que está realmente seguindo o que determina a LRF. E não basta apenas argumentar. A administração terá que provar , com transparência", assinalou.
Em um dos recursos apreciados pelo STJ, o candidato estava na 673ª posição e apto para entrar para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia. Além das vagas previstas, a administração convocou 226 habilitados em cadastro de reserva, com o intuito de atender o programa "Pacto pela Vida".
Ao todo, foram 598 convocados. Desses, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados. O STJ entendeu que, como já havia necessidade declarada da PM de atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito aos candidatos até a 703ª posição. À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado", conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. "O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil", destacou.
À espera da lei
À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado", conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. "O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil", destacou.
O senador Rodrigo Rollemberg, que luta para ver aprovada novas regras para os concursos, elogiou a decisão do STJ. "É absolutamente correta e fortalece nossa tese de que deve ser garantido o direito de ingresso às pessoas que perdem tempo e dinheiro e acabam tendo que ficar ao sabor das decisões das instituições." O projeto de Rollemberg (PLS 74/2010) foi debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no fim do ano passado. O objetivo é estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concurseiros.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Publicado hoje a sumula vinculante 33, que garante aposentadoria especial ao Servidor Público.

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Súmulas Vinculantes
 
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Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime
geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata
o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição
de lei complementar específica.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 09/04/2014

Fonte de Publicação
DJe nº 77 de 24/4/2014, p. 1.
DOU de 24/4/2014, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III.
Lei nº 8.213/1991, art. 57 e 58.



fim do documento


 
 
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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Aposentadoria especial do servidor público - e demais atividades insalubres e periculosas


Súmula Vinculante Nº 33 do Supremo Tribunal Federal


Com a publicação desta súmula vinculante que deverá ocorrer em 10 dias, a contar de sua aprovação em seção realizada no dia 09 de abril de 2014, todos os servidores que exerçam atividade insalubre ou periculosa terão direito a aposentadoria especial.
Policiais Militares, Civis e demais servidores que se enquadrem nas regras do incisoIII, do § 4º, do art. 40 da Constituição Federal, aguardavam ansiosos por uma medida que viesse a regular sua aposentadoria, dada a omissão legislativa pela maior parte dos Estados da Federação.
O prazo para a publicação da Súmula Vinculante, segundo o que dispõe a Lei nº11.417/06 é de 10 dias e é de aplicação imediata quando de sua publicação em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, conforme vejamos:
Art. 2º...
(...) § 4o No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.
No aspecto prático da medida adotada pelo Supremo Tribunal Federal os Tribunais de Justiça de cada um dos Estados da Federação deverão seguir tal entendimento e se vinculam, em suas decisões, ao teor da súmula.
Portanto, todos os servidores que buscarem a tutela jurisdicional e que se enquadrem nas regras descritas poderão se aposentar com tempo menor de contribuição se comparado ao que vinha ocorrendo em sua carreira.
Para os Policiais Militares, por exemplo, as aposentadorias, no Estado de São Paulo, deverão ocorrer com 25 anos de serviços prestados à Instituição.
Parabéns a todos os Brasileiros, e em especial aos servidores que prestam seus serviços em condições insalubres e perigosas, por mais essa conquista que muito decorre da seriedade das decisões de nosso Tribunal Supremo.
"Os 25 anos chegaram"


quinta-feira, 3 de abril de 2014

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruzília (SINSERPUC) e também um dos Diretores da FESERP - MG participou no dia 28/03, Sexta-Feira, da inauguração da Sede da federação FESERP em BH onde foi homenageado o legendário Sindicalista Clodesmidt Riani  que na oportunidade estiveram presentes representantes da câmara municipal de Belo Horizonte Deputado Federal Lincon Portela e vários Representantes.