quinta-feira, 27 de junho de 2013

STJ confirma que horas extras incidem sobre o pagamento de pensão alimentícia:

A Quarta Turma do STJ decidiu que as horas extras obtidas pelo trabalhador devem ser usadas como base de cálculo para o pagamento de pensão alimentícia. O valor recebido pelo alimentante, a título de horas extras, mesmo que não habituais, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados, em percentual, sobre os rendimentos do trabalhador. Para a maioria dos ministros, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência na pensão.

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