quarta-feira, 21 de agosto de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruzília-MG – SINSERPUC, senhor Luiz Claudio Ferreira Maciel, convoca todos os Servidores para Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 31 de agosto de 2013 (Sábado), com início às 08h00min e término às 12h00 min, no Salão Mariano. Praça Mons. João Câncio 143 nesta cidade de Cruzília-MG, para deliberar sobre a seguinte pauta. PAUTA DO DIA: 1) Esclarecimento do andamento Plano de Carreira. 2) Andamento das Ações. 3) Assunto de interesse dos Servidores Cruzília (MG), 08 de Agosto de 2.013. Sem mais para o momento; Cordialmente; Luiz Claudio Ferreira Maciel

Gestantes são reintegradas apos liminar da justiça

Data de Publicação: 9/8/2013 Jornal: Diário Oficial DJ Minas Gerais Caderno: TJMGF INT Local: FORO DO INTERIOR COMARCA DE CRUZÍLIA SECRETARIA DO JUÍZO. Expediente de 07/08/2013 Página: MANDADO DE SEGURANÇA 00009 - 0001448.75.2013.8.13.0208 Impetrante: Josiane de Novaes Silva; Impetrado: Prefeito Municipal de Cruzília =] Intimação. Intimem-se as partes da decisão de fls. 47 que, aqui resumidamente, Acolheu os Embargos Declaratórios, para conceder a ordem e tornar sem efeito o ato de dispensa do impetrado e determinou que a impetrante, Josiane de Novaes Silva, seja reintegrada ao serviço publico municipal na forma do contrato de fl. 21. Determinando a execução provisória da Sentença, devendo ser a impetrante reintegrada desde já, com a percepção dos salários atrasados, desde sua demissão, dispensando a impetrante de prestar caução. Adv - ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO, José Flavio Moreira Ferreira, Adolfo Mauricio Pereira, Dandara de Souza Pereira.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA CONSEGUE LIMINAR

AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA Data de Publicação: 6/8/2013 Jornal: Diário Oficial DJ Minas Gerais Caderno: TJMGFINT Local: FORO DO INTERIOR COMARCA DE CRUZÍLIA SECRETARIA DO JUÍZO. Expediente de 02/08/2013 Página: MANDADO DE SEGURANÇA 00010 - 0001430.54.2013.8.13.0208 Impetrante: Robelia da Silva Madeira; Impetrado: Prefeito Municipal de Cruzilia =] Intimação. Intimem as partes do teor da r. sentenca prolatada resumidamente: Acolho os embargos declaratório...Com relação a concessão de liminar, por ora negada DEFIRO em sede de Sentença, para CONCEDER A ORDEM e tornar sem efeito o ato de dispensa do impetrado e determino que a impetrate,Rodelia da Silva Madeira, seja reintegrada ao serviço publico municipal na forma do contrato de fls. 12/16.Determino a execução provisória da sentença, para a imediata reintegração da imperatriz, com percepção dos salários atrasados, desde sua demissão. Intimação. Dispenso a imperante de prestar caução, diante da urgência da medida e da peculiaridade do caso.Em face do exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo requerente, conforme acima exposto, mantendo no mais o despacho de fls.46/52. Adv - ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO, Jose Flavio Moreira Ferreira.