o Sinserpuc foi criado para defender os servidores públicos municipais visando a melhoria das condições de trabalho e renda dos servidores, mas para que isso aconteça precisamos que cada funcionario participe filiando- se ao sindicato.
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruzília-MG – SINSERPUC, senhor Luiz Claudio Ferreira Maciel, convoca todos os Servidores para Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 31 de agosto de 2013 (Sábado), com início às 08h00min e término às 12h00 min, no Salão Mariano.
Praça Mons. João Câncio 143 nesta cidade de Cruzília-MG, para deliberar sobre a seguinte pauta.
PAUTA DO DIA:
1) Esclarecimento do andamento Plano de Carreira.
2) Andamento das Ações.
3) Assunto de interesse dos Servidores
Cruzília (MG), 08 de Agosto de 2.013.
Sem mais para o momento;
Cordialmente;
Luiz Claudio Ferreira Maciel
Gestantes são reintegradas apos liminar da justiça
Data de Publicação: 9/8/2013
Jornal: Diário Oficial DJ Minas Gerais
Caderno: TJMGF INT
Local: FORO DO INTERIOR COMARCA DE CRUZÍLIA
SECRETARIA DO JUÍZO. Expediente de 07/08/2013
Página:
MANDADO DE SEGURANÇA
00009 - 0001448.75.2013.8.13.0208
Impetrante: Josiane de Novaes Silva;
Impetrado: Prefeito Municipal de Cruzília =] Intimação. Intimem-se as partes da decisão de fls. 47 que, aqui resumidamente, Acolheu os Embargos Declaratórios, para conceder a ordem e tornar sem efeito o ato de dispensa do impetrado e determinou que a impetrante, Josiane de Novaes Silva, seja reintegrada ao serviço publico municipal na forma do contrato de fl. 21. Determinando a execução provisória da Sentença, devendo ser a impetrante reintegrada desde já, com a percepção dos salários atrasados, desde sua demissão, dispensando a impetrante de prestar caução.
Adv - ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO, José Flavio Moreira Ferreira, Adolfo Mauricio Pereira, Dandara de Souza Pereira.
terça-feira, 6 de agosto de 2013
MANDADO DE SEGURANÇA CONSEGUE LIMINAR
AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA Data de Publicação: 6/8/2013
Jornal: Diário Oficial DJ Minas Gerais
Caderno: TJMGFINT
Local: FORO DO INTERIOR COMARCA DE CRUZÍLIA
SECRETARIA DO JUÍZO. Expediente de 02/08/2013
Página:
MANDADO DE SEGURANÇA
00010 - 0001430.54.2013.8.13.0208
Impetrante: Robelia da Silva Madeira;
Impetrado: Prefeito Municipal de Cruzilia =] Intimação. Intimem as partes do teor da r. sentenca prolatada resumidamente: Acolho os embargos declaratório...Com relação a concessão de liminar, por ora negada DEFIRO em sede de Sentença, para CONCEDER A ORDEM e tornar sem efeito o ato de dispensa do impetrado e determino que a impetrate,Rodelia da Silva Madeira, seja reintegrada ao serviço publico municipal na forma do contrato de fls. 12/16.Determino a execução provisória da
sentença, para a imediata reintegração da imperatriz, com percepção dos salários atrasados, desde sua demissão. Intimação. Dispenso a imperante de prestar caução, diante da urgência da medida e da peculiaridade do caso.Em face do exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo
requerente, conforme acima exposto, mantendo no mais o
despacho de fls.46/52.
Adv - ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO, Jose Flavio Moreira Ferreira.
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