segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a decisão que condenou o Hospital Beneficiente Dr. César Santos, de Passo Fundo, a incorporar ao salário de uma trabalhadora uma gratificação que foi paga durante mais de dez anos, por exercício de cargo de confiança. A vantagem havia sido suprimida pelo Hospital. A sentença do primeiro grau foi proferida pela Juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.
Para os desembargadores, a supressão da gratificação não é admitida pela jurisprudência, salvo se houver justo motivo. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Tânia Maciel de Souza, é entendimento dominante na jurisprudência que o pagamento habitual da parcela tem como efeito sua incorporação ao salário. Em face aos princípios de proteção salarial, o exercício prolongado de cargo de confiança, com o recebimento da correspondente gratificação, configura a estabilidade financeira, impossibilitando a supressão da parcela pelo empregador, cita o acórdão.
A Magistrada também salientou que, conforme o artigo 468 da CLT, o empregado que exerce função de confiança pode retornar ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, sem que configure alteração unilateral do contrato. A Desembargadora ainda sublinhou que a supressão da gratificação de função, paga durante um longo período contratual, fere o princípio da irredutibilidade salarial, assegurado no art. , inciso VI da Constituição Federal.

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