A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
(TRT-RS) manteve a decisão que condenou o Hospital Beneficiente Dr.
César Santos, de Passo Fundo, a incorporar ao salário de uma
trabalhadora uma gratificação que foi paga durante mais de dez anos, por
exercício de cargo de confiança. A vantagem havia sido suprimida pelo
Hospital. A sentença do primeiro grau foi proferida pela Juíza Paula
Silva Rovani Weiler, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.
Para os desembargadores, a supressão da gratificação não é admitida
pela jurisprudência, salvo se houver justo motivo. Conforme a relatora
do acórdão, Desembargadora Tânia Maciel de Souza, é entendimento
dominante na jurisprudência que o pagamento habitual da parcela tem como
efeito sua incorporação ao salário. Em face aos princípios de proteção
salarial, o exercício prolongado de cargo de confiança, com o
recebimento da correspondente gratificação, configura a estabilidade
financeira, impossibilitando a supressão da parcela pelo empregador,
cita o acórdão.
A Magistrada também salientou que, conforme o artigo 468 da CLT,
o empregado que exerce função de confiança pode retornar ao cargo
efetivo, anteriormente ocupado, sem que configure alteração unilateral
do contrato. A Desembargadora ainda sublinhou que a supressão da
gratificação de função, paga durante um longo período contratual, fere o
princípio da irredutibilidade salarial, assegurado no art. 7º, inciso VI da Constituição Federal.
o Sinserpuc foi criado para defender os servidores públicos municipais visando a melhoria das condições de trabalho e renda dos servidores, mas para que isso aconteça precisamos que cada funcionario participe filiando- se ao sindicato.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário