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quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Gestantes são reintegradas apos liminar da justiça
Data de Publicação: 9/8/2013
Jornal: Diário Oficial DJ Minas Gerais
Caderno: TJMGF INT
Local: FORO DO INTERIOR COMARCA DE CRUZÍLIA
SECRETARIA DO JUÍZO. Expediente de 07/08/2013
Página:
MANDADO DE SEGURANÇA
00009 - 0001448.75.2013.8.13.0208
Impetrante: Josiane de Novaes Silva;
Impetrado: Prefeito Municipal de Cruzília =] Intimação. Intimem-se as partes da decisão de fls. 47 que, aqui resumidamente, Acolheu os Embargos Declaratórios, para conceder a ordem e tornar sem efeito o ato de dispensa do impetrado e determinou que a impetrante, Josiane de Novaes Silva, seja reintegrada ao serviço publico municipal na forma do contrato de fl. 21. Determinando a execução provisória da Sentença, devendo ser a impetrante reintegrada desde já, com a percepção dos salários atrasados, desde sua demissão, dispensando a impetrante de prestar caução.
Adv - ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO, José Flavio Moreira Ferreira, Adolfo Mauricio Pereira, Dandara de Souza Pereira.
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