quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Gestantes são reintegradas apos liminar da justiça

Data de Publicação: 9/8/2013 Jornal: Diário Oficial DJ Minas Gerais Caderno: TJMGF INT Local: FORO DO INTERIOR COMARCA DE CRUZÍLIA SECRETARIA DO JUÍZO. Expediente de 07/08/2013 Página: MANDADO DE SEGURANÇA 00009 - 0001448.75.2013.8.13.0208 Impetrante: Josiane de Novaes Silva; Impetrado: Prefeito Municipal de Cruzília =] Intimação. Intimem-se as partes da decisão de fls. 47 que, aqui resumidamente, Acolheu os Embargos Declaratórios, para conceder a ordem e tornar sem efeito o ato de dispensa do impetrado e determinou que a impetrante, Josiane de Novaes Silva, seja reintegrada ao serviço publico municipal na forma do contrato de fl. 21. Determinando a execução provisória da Sentença, devendo ser a impetrante reintegrada desde já, com a percepção dos salários atrasados, desde sua demissão, dispensando a impetrante de prestar caução. Adv - ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO, José Flavio Moreira Ferreira, Adolfo Mauricio Pereira, Dandara de Souza Pereira.

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