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terça-feira, 6 de agosto de 2013
MANDADO DE SEGURANÇA CONSEGUE LIMINAR
AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA Data de Publicação: 6/8/2013
Jornal: Diário Oficial DJ Minas Gerais
Caderno: TJMGFINT
Local: FORO DO INTERIOR COMARCA DE CRUZÍLIA
SECRETARIA DO JUÍZO. Expediente de 02/08/2013
Página:
MANDADO DE SEGURANÇA
00010 - 0001430.54.2013.8.13.0208
Impetrante: Robelia da Silva Madeira;
Impetrado: Prefeito Municipal de Cruzilia =] Intimação. Intimem as partes do teor da r. sentenca prolatada resumidamente: Acolho os embargos declaratório...Com relação a concessão de liminar, por ora negada DEFIRO em sede de Sentença, para CONCEDER A ORDEM e tornar sem efeito o ato de dispensa do impetrado e determino que a impetrate,Rodelia da Silva Madeira, seja reintegrada ao serviço publico municipal na forma do contrato de fls. 12/16.Determino a execução provisória da
sentença, para a imediata reintegração da imperatriz, com percepção dos salários atrasados, desde sua demissão. Intimação. Dispenso a imperante de prestar caução, diante da urgência da medida e da peculiaridade do caso.Em face do exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo
requerente, conforme acima exposto, mantendo no mais o
despacho de fls.46/52.
Adv - ELDBRENDO PEREIRA MONTEIRO, Jose Flavio Moreira Ferreira.
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