Súmula Vinculante Nº 33 do Supremo Tribunal Federal
Com a publicação desta súmula vinculante que deverá ocorrer em 10 dias,
a contar de sua aprovação em seção realizada no dia 09 de abril de 2014, todos
os servidores que exerçam atividade insalubre ou periculosa terão direito a
aposentadoria especial.
Policiais Militares, Civis e demais servidores que se enquadrem nas
regras do incisoIII, do § 4º, do art. 40 da Constituição Federal, aguardavam ansiosos por uma
medida que viesse a regular sua aposentadoria, dada a omissão legislativa pela
maior parte dos Estados da Federação.
O prazo para a publicação da Súmula Vinculante, segundo o que dispõe a
Lei nº11.417/06 é de 10 dias e é de aplicação imediata quando de sua publicação em
seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, conforme
vejamos:
Art. 2º...
(...)
§ 4o No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar
enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará
publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União,
o enunciado respectivo.
No aspecto prático da medida adotada pelo Supremo Tribunal Federal os
Tribunais de Justiça de cada um dos Estados da Federação deverão seguir tal
entendimento e se vinculam, em suas decisões, ao teor da súmula.
Portanto, todos os servidores que buscarem a tutela jurisdicional e que
se enquadrem nas regras descritas poderão se aposentar com tempo menor de
contribuição se comparado ao que vinha ocorrendo em sua carreira.
Para os Policiais Militares, por exemplo, as aposentadorias, no Estado
de São Paulo, deverão ocorrer com 25 anos de serviços prestados à Instituição.
Parabéns a todos os Brasileiros, e em especial aos servidores que
prestam seus serviços em condições insalubres e perigosas, por mais essa
conquista que muito decorre da seriedade das decisões de nosso Tribunal
Supremo.
"Os 25 anos chegaram"
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