quinta-feira, 24 de abril de 2014

Publicado hoje a sumula vinculante 33, que garante aposentadoria especial ao Servidor Público.

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Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime
geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata
o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição
de lei complementar específica.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 09/04/2014

Fonte de Publicação
DJe nº 77 de 24/4/2014, p. 1.
DOU de 24/4/2014, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III.
Lei nº 8.213/1991, art. 57 e 58.



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